LEI Nº 3.621, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 126/12, Projeto de Lei nº 133/12, Mesa Diretora)

 

Dispõe sobre fixação de subsídios dos Secretários Municipais e de determinados Agentes Políticos do Executivo de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Art. 29, V, da Constituição Federal e, de conformidade com o Art. 13, VII, da Lei Orgânica do Município, os subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal de Ubatuba, sendo o Chefe de Gabinete do Prefeito, Secretário de Governo, Secretários Municipais, Assessores, Administradores Regionais e Ouvidor Geral ficam fixados a partir de 2013 em R$ 8.002,84 (oito mil e dois reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 2º Será assegurada a revisão geral anual, de conformidade com o disposto no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, por lei específica, a partir do ano de 2014, observada a iniciativa da Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do inciso VII, do Art. 13, em consonância com o disposto no parágrafo único, do Art. 15, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.