O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, o lote número 10 e 2 metros da frente do lote número 9, do loteamento Jardim Itaguá, da Rua Xavantes, para desapropriação, que permite o prolongamento da Rua Gunicurús, até o seu encontro com a rua Itapicurús, do loteamento Jardim Guarany.
Art. 2º As despesas para execução da presente lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente, que será suplementada se for necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 1 de junho de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 01 de junho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.