(Autógrafo nº 122/12, Projeto de Lei nº 118/12, Mensagem nº 042/12)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ponte que liga as margens opostas do Rio Maranduba, na altura das Avenidas Sargento Alcides de Oliveira e Expedicionários, no bairro Maranduba, passa denominar-se "PONTE PEDRO DIAS DA MOTA".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.