LEI Nº 3619, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 122/12, Projeto de Lei nº 118/12, Mensagem nº 042/12)

 

Denomina "PEDRO DIAS DA MOTA" a ponte que especifica.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ponte que liga as margens opostas do Rio Maranduba, na altura das Avenidas Sargento Alcides de Oliveira e Expedicionários, no bairro Maranduba, passa denominar-se "PONTE PEDRO DIAS DA MOTA".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.