LEI Nº 3615, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 001/13, Projeto de Lei nº 01/13, Mesa Diretora)

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.586, de 18 de setembro de 2012, e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o número de cargos de provimento em Comissão constantes do ANEXO VII, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Assessor da Mesa Diretora

03

CC - IV

 

Art. 2º Fica alterada para todos os cargos constantes do ANEXO I, a escolaridade até o Ensino Médio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de janeiro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.