(Autografo nº 107/12, Projeto de Lei nº 120/12, do Ver. Osmar de Souza - DEM)
ERALDO TODÃO XIBIU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à concessão de uso de área pública para instalação de equipamento de diversão e lazer, com a finalidade de proporcionar entretenimento ao público em geral, em área que corresponde a 3.500 m2, na Avenida Iperoig, de frente a praia do Cruzeiro, entre a Praça de Eventos e a Quadra de Esporte.
Parágrafo Único. Os equipamentos a serem instalados deverão atender as exigências priorizando a segurança dos usuários, com a devida inspeção do Corpo de Bombeiro.
Art. 2º O período da concessão será de 01 de dezembro de 2012 a 31 de março de 2013, com o funcionamento dos equipamentos que não ultrapasse as 02h00min.
Art. 3º A empresa beneficiada pela concessão será ALTROM Diversões LTDA, cadastrada sob o CNPJ nº 04.348.232/0001-96, que terá como contraprestação o compromisso de liberar o acesso dos equipamentos de diversão e lazer, as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.