LEI Nº 3612, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 117/12, Projeto de Lei nº 112/12, Mensagem nº 37/12)

 

Altera os Anexos I, II III e IV da Lei nº 3457 de 23 de dezembro de 2011 que trata do Plano Plurianual do Município (PPA) 2010/2013 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os anexos I, II, III e IV, constantes da Lei 3.457 de 23 de dezembro de 2011 que trata do Plano Plurianual (PPA) do município para o quadriênio 2010/2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Clique aqui para visualizar os anexos referentes a presente Lei.