LEI Nº 3610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 115/12, Projeto de Lei nº 102/12, Mensagem nº 32/12)

 

Altera os Anexos da Lei nº 3568 de 11 de julho de 2012 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício, a serem observadas na elaboração da lei orçamentária.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera as Tabelas do Anexo I e Anexo II, constantes da Lei nº 3568 de 11 de julho de 2012 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, a saber:

 

"Anexo I

 

Tabela 2 - Metas Fiscais;

 

Tabela 4 - Avaliação do Comprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

 

Tabela 10 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.