(Autógrafo nº 115/12, Projeto de Lei nº 102/12, Mensagem nº 32/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera as Tabelas do Anexo I e Anexo II, constantes da Lei nº 3568 de 11 de julho de 2012 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, a saber:
Tabela 2 - Metas Fiscais;
Tabela 4 - Avaliação do Comprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Tabela 10 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.