(Autógrafo nº 106/12, Projeto de Lei nº 109/12, do Ver. Claudnei Xavier - DEM).
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Impactar de Assistência Social, Educação, Saúde e Meio Ambiente, inscrita sob o CNPJ 10.780.648/001-81, para o desenvolvimento dos programas constantes nos seus objetivos e de interesse do Município, visando colaborar com a melhoria dos serviços públicos de assistência social, educação, saúde, meio ambiente e outros, no âmbito da cidade de Ubatuba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 6 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.