(Autógrafo nº 97/12, Projeto de Lei nº 90/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
Art. 1º Fica instituído o Projeto "Uma Árvore na Calçada" através do qual será efetuado o plantio de árvores nas calçadas, parques, passeios e demais ares de interesse público dos bairros das diferentes regiões de Ubatuba, anualmente, no dia Mundial do Meio Ambiente.
§ 1º As árvores serão selecionadas conforme orientação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente por solicitação dos interessados, podendo ser frutíferas ou não, em conformidade com os locais escolhidos e a segurança dos transeuntes e edificações.
§ 2º As árvores serão plantadas apenas com a aquiescência e aceitação dos moradores de suas respectivas residências.
§ 3º Poderá a Iniciativa Privada participar do projeto em áreas de sua competência.
Art. 2º Cada árvore será plantada e apadrinhada preferencialmente por criança residente na casa e/ou no entorno onde a árvore estará localizada e, em cada árvore será colocada uma placa indicando o nome da criança e a idade da mesma.
Art. 3º A ação de apadrinhamento da árvore visa estimular nas crianças a preocupação com a questão ecológica e também a criar vínculos de compromisso com o meio ambiente.
Art. 4º O Projeto tem como objetivo criar um instrumento legal, no âmbito do Município de Ubatuba, que de forma espontânea e voluntária priorize a revitalização do patrimônio ecológico, garanta qualidade de vida e bem estar, mostre o potencial das árvores frutíferas da nossa biodiversidade regional mediante a rearborização urbana e rural, servindo de exemplo para futuras ações sobre a importância da boa qualidade das arvores, de quem dela depende e seu histórico na formação histórico cultural de Ubatuba.
Art. 5º O Executivo Municipal poderá realizar as parcerias/convênios que achar necessário para a real consecução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 5 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.