LEI nº 3603, DE 05 de novembro de 2012

 

(Autógrafo nº 97/12, Projeto de Lei nº 90/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Institui o Projeto "Uma Árvore na Calçada" que visa o plantio de árvores nas calçadas das ruas dos bairros das diferentes regiões do município, anualmente, no Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto "Uma Árvore na Calçada" através do qual será efetuado o plantio de árvores nas calçadas, parques, passeios e demais ares de interesse público dos bairros das diferentes regiões de Ubatuba, anualmente, no dia Mundial do Meio Ambiente.

 

§ 1º As árvores serão selecionadas conforme orientação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente por solicitação dos interessados, podendo ser frutíferas ou não, em conformidade com os locais escolhidos e a segurança dos transeuntes e edificações.

 

§ 2º As árvores serão plantadas apenas com a aquiescência e aceitação dos moradores de suas respectivas residências.

 

§ 3º Poderá a Iniciativa Privada participar do projeto em áreas de sua competência.

 

Art. 2º Cada árvore será plantada e apadrinhada preferencialmente por criança residente na casa e/ou no entorno onde a árvore estará localizada e, em cada árvore será colocada uma placa indicando o nome da criança e a idade da mesma.

 

Art. 3º A ação de apadrinhamento da árvore visa estimular nas crianças a preocupação com a questão ecológica e também a criar vínculos de compromisso com o meio ambiente.

 

Art. 4º O Projeto tem como objetivo criar um instrumento legal, no âmbito do Município de Ubatuba, que de forma espontânea e voluntária priorize a revitalização do patrimônio ecológico, garanta qualidade de vida e bem estar, mostre o potencial das árvores frutíferas da nossa biodiversidade regional mediante a rearborização urbana e rural, servindo de exemplo para futuras ações sobre a importância da boa qualidade das arvores, de quem dela depende e seu histórico na formação histórico cultural de Ubatuba.

 

Art. 5º O Executivo Municipal poderá realizar as parcerias/convênios que achar necessário para a real consecução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 5 de novembro de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.