LEI Nº 3602, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 099/12, Projeto de Lei nº 97/12, Vereador Silvinho Brandão)

 

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no calendário de Eventos do Município de Ubatuba, a Festa Nordestina a ser comemorada no último final de semana do mês de agosto de cada ano.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, conforme a Lei nº 3.037 de 14 de dezembro de 2007, a Festa Nordestina a ser comemorada no último final de semana do mês de agosto de cada ano a ser realizada na Sede da SABE, no Bairro da Estufa II.

 

Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3º Para as comemorações da Festa Nordestina fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com suporte técnico, estrutural e financeiro.

 

Art. 4º O evento terá a participação da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba e da Secretaria Municipal de Turismo, no que estiver disponível para sua realização.

 

Art. 5º Eventuais despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de novembro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.