LEI Nº 360, DE 08 DE AGOSTO DE 1972

 

Autoriza o Executivo a abrir no Gabinete do Prefeito um crédito especial para aquisição de material técnico destinado à instalação da 193ª CIRETRAN.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Gabinete do Prefeito um crédito especial até o montante de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para aquisição de material técnico destinado à instalação da 193ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º O material técnico a ser adquirido pela Prefeitura Municipal será cedido em comodato, por tempo indeterminado, não inferior a 5 (cinco) anos, à Delegacia de Polícia local para os fins previstos no artigo anterior.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do presente credito correrão por conta da anulação total e parcial das seguintes verbas: 02 313002/203 - 02 313002/210 e 02 312002/117 respectivamente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de agosto de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de agosto de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.