FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Gabinete do Prefeito um crédito especial até o montante de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para aquisição de material técnico destinado à instalação da 193ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito do Município de Ubatuba.
Art. 2º O material técnico a ser adquirido pela Prefeitura Municipal será cedido em comodato, por tempo indeterminado, não inferior a 5 (cinco) anos, à Delegacia de Polícia local para os fins previstos no artigo anterior.
Art. 3º Os recursos para cobertura do presente credito correrão por conta da anulação total e parcial das seguintes verbas: 02 313002/203 - 02 313002/210 e 02 312002/117 respectivamente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de agosto de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.