(Autógrafo nº 89/12, Projeto de Lei nº 79/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Determina a implantação de placas indicativas com inscrição bilíngue em Inglês, nos seguintes locais de interesse público: terminais rodoviários, pontos de taxi e aeroporto, nos transportes públicos, nos monumentos históricos, religiosos, culturais, paisagísticos, nas aldeias e quilombos, nas atrações de interesse turístico, náutico e pesqueiro, nos indicativos dos acessos às praias, as aldeias e quilombos, na sinalização das vias públicas no território de Ubatuba.
Art. 2º Em existindo interesse da atividade privada, nada impede que o Poder Público, mediante convênio, transfira sob a sua supervisão, a confecção e a aposição das Placas a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único. À iniciativa privada, caberá os custos da confecção e da aposição, assegurando-lhe a padronização e ocupação de espaço nas placas para a publicidade.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Turismo a implementação e acompanhamento do que determina esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.