LEI nº 3599, DE 29 de outubro de 2012

 

(Autógrafo nº 89/12, Projeto de Lei nº 79/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Determina a implantação de placas bilíngue em inglês em áreas de relevante interesse histórico, cultural, turístico, paisagístico e na sinalização de vias públicas no território de Ubatuba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Determina a implantação de placas indicativas com inscrição bilíngue em Inglês, nos seguintes locais de interesse público: terminais rodoviários, pontos de taxi e aeroporto, nos transportes públicos, nos monumentos históricos, religiosos, culturais, paisagísticos, nas aldeias e quilombos, nas atrações de interesse turístico, náutico e pesqueiro, nos indicativos dos acessos às praias, as aldeias e quilombos, na sinalização das vias públicas no território de Ubatuba.

 

Art. 2º Em existindo interesse da atividade privada, nada impede que o Poder Público, mediante convênio, transfira sob a sua supervisão, a confecção e a aposição das Placas a que se refere o Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. À iniciativa privada, caberá os custos da confecção e da aposição, assegurando-lhe a padronização e ocupação de espaço nas placas para a publicidade.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Turismo a implementação e acompanhamento do que determina esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de outubro de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.