(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0270085-13-2012.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 3.592, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
(Autógrafo nº 57/12, Projeto de
Lei nº 47/12, Mensagem nº 14/12, do Executivo).
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.491/12,
ALTERADORA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.459/11 QUE CRIA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL
Nº 2.752/05, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos
do §
8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Altera
o inciso III, do §3º, do art.
19-A da Lei Municipal nº 3.491/12, alteradora da Lei
Municipal nº 3.459/11 que cria dispositivo na da
Lei
Municipal nº 2.752/05,
que dispões sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do
Município de Ubatuba-SP, a vigorar com a seguinte redação:
"III - O Servidor Público
Municipal, com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, detentor de cargo
em provimento efetivo, que tenham ocupado, ocupem ou venham ocupar cargo de
agente político, em comissão ou de função de confiança, incorporará 1/10 (um
décimo) por ano da diferença entre a remuneração do cargo de agente político,
em comissão ou função de confiança e do cargo efetivo originário até o limite
de 10/10 (dez décimos)."
Art.
2º Altera
os anexos
I e II,
do artigo 3º da Lei Municipal nº 3491/12, alteradora da Lei
Municipal nº 3.459/11 que
cria dispositivo na Lei
Municipal nº 2.752/05,
a vigorar com a seguinte redação:
I - Dos 90
(noventa) Cargos de Chefe de Divisão, constante no anexo I, 10% (dez por cento) serão de cargo
em comissão e
90% (noventa por cento) de cargo em função de confiança;
II
- Dos Cargos de Chefe de Divisão, constante no anexo II, 10% (dez por cento) terão suas referências alteradas para
letra "C", que significa "em comissão", com os seus
vencimentos no valor que recebe os atuais ocupantes e serão distribuídos dentre
as diversas Secretarias, a critério da Administração do Executivo Municipal.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.