FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de que trata a presente lei ficam enquadrados nas seguintes referências:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERÊNCIA |
09 |
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10 |
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11 |
Parágrafo Único. Os valores das referências mencionadas no artigo serão os mesmos dos constantes da tabela número 6, anexa à Lei Municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de junho de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de junho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.