LEI Nº 359, DE 20 DE JUNHO DE 1972

 

Altera a referência dos cargos: Operário Braçal, Servente, Contínuo, Porteiro e Vigilante.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de que trata a presente lei ficam enquadrados nas seguintes referências:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

Operário Braçal

09

Servente – Contínuo – Porteiro

10

Vigilante

11

 

Parágrafo Único. Os valores das referências mencionadas no artigo serão os mesmos dos constantes da tabela número 6, anexa à Lei Municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de junho de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de junho de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.