(Autógrafo nº 102/12, Projeto de Lei nº 99/12, Mensagem nº 31/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil - CEI, localizado no prédio à Rua Acre, 404, no bairro Sumaré.
Art. 2º O referido Centro de Educação Infantil possui 8 (oito) salas que atenderá aproximadamente 230 (duzentos e trinta) crianças na faixa etária de zero a três anos e onze meses.
Art. 3º O Centro de Educação Infantil de que trata o artigo 1º desta Lei, será denominado Centro de Educação Infantil - CEI Sumaré.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de outubro de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.