LEI nº 3587, DE 28 de setembro de 2012

 

(Autógrafo nº 87/12, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 68/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Dá a denominação de Ponte "Maria das Dores Rodrigues Lobo" o acesso que liga os bairros Jardim Ipiranga e Ipiranguinha neste Município.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Maria das Dores Rodrigues Lobo" a Ponte que interliga os acessos Rua Beira Rio, no bairro do Ipiranguinha, a Rua Frei Tarcisio Correia, no bairro Jardim Ipiranga, região Oeste de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de setembro de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.