LEI Nº 3585, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

 

(Autógrafo nº 90/12, Projeto de Lei nº 85/12, Mensagem 27/12)

 

Altera o Parágrafo Único o Artigo 30 da Lei nº 3514/12, que dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Municipalidade e dá outra providência.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica substituída a expressão "Procurador Jurídico" a que se referem o artigo 30 e Parágrafo Único da Lei nº 3514, de 30 de março de 2.012, pela expressão "Procurador Municipal".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de setembro de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.