(Autógrafo nº 84/12, Projeto de Lei nº 88/12, Mensagem 029/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada via oficial a travessa da Rua Justino Santos Gonzaga, localizada no bairro Lagoinha, que passa a denominar-se "TRAVESSA VERA LÚCIA MUNIZ GONZAGA."
Art. 2º A travessa referida no artigo anterior terá as dimensões indicadas no croqui de fls. 03, dos autos SA/2085/2011, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica proibida qualquer modificação no traçado atual da travessa, sem prévia autorização da Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de setembro de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.