(Autógrafo nº 74/12, Projeto de Lei nº 62/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba, a colocação de pelo menos três aparelhos de ginástica para musculação e condicionamento físico, destinados às pessoas portadoras de deficiência física nas ATI.
Art. 2º Esses aparelhos especiais deverão ser instalados nas ATI do município que já tenham aparelhos de ginástica e área reservada para a pratica de exercícios físicos.
Art. 3º O local deverá conter aviso e placas informando que naquele espaço existem três aparelhos voltados especialmente para pessoas com deficiência física e que seu uso é exclusivo para essas pessoas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.