FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço da Estradas de Rodagem Municipais um crédito especial até o montante de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer despesas com a aquisição de tubulação.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da verba - 7.413049/604.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de junho de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de junho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.