LEI Nº 358, DE 20 DE JUNHO DE 1972

 

Autoriza o Executivo a abrir no Serviço de Estradas de Rodagem um crédito especial para ocorrer despesas com a aquisição de tubulação.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço da Estradas de Rodagem Municipais um crédito especial até o montante de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer despesas com a aquisição de tubulação.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da verba - 7.413049/604.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de junho de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de junho de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.