LEI nº 3579, DE 17 de agosto de 2012

 

(Autógrafo nº 56/12, Projeto de Lei nº 41/12, do Ver. Mauro Barros - PSC).

 

Instituí o Sistema de Acessibilidade nas praias da Orla do Município de Ubatuba denominado "Praia para Todos" e dá outras providências.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Instituí o Sistema de Acessibilidade nas praias da Orla do Município de Ubatuba denominado "PRAIA PARA todos".

 

Art. 2º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização as pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas praias do Município de Ubatuba.

 

Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias Públicas na Orla, e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a infraestrutura da (Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9050).

 

Art. 4º As vias públicas, as praias e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Art. 5º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às praias da Orla do Município.

 

Art. 6º As principais atividades oferecidas pelo Sistema "praia para todos" serão:

 

I - Esteira para passagem de cadeiras de rodas;

 

II - Cadeira de Rodas anfíbias - de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água;

 

III - Vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização sonora e piso tátil;

 

IV - Indicações de acesso à faixa de areia e ao mar, com especificações de qualidade ao acesso, conforme tabela abaixo:

 

Ruim

Condições de acesso precárias, sendo impossível o acesso à faixa de areia e ao mar.

Regular

Possui acessibilidade mínima, sem adaptações.

Média

Possui algumas adaptações capazes de permitir o acesso a areia e ao mar.

Boa

Praia com acesso livre e adaptações facilitadoras

 

V - Barracas de sol e tendas de apoio, com equipe especializada nas áreas de saúde, especializada em atividades de praia e treinada para o manuseio dos equipamentos, permitindo a segurança dos frequentadores da "Praia Para Todos", sendo responsáveis por acompanhar as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante o banho de mar.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do sistema "praia para todos".

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de agosto de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.