(Autógrafo nº 56/12, Projeto de Lei nº 41/12, do Ver. Mauro Barros - PSC).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Instituí o Sistema de Acessibilidade nas praias da Orla do Município de Ubatuba denominado "PRAIA PARA todos".
Art. 2º Serão garantidas condições de acesso físico e de utilização as pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária nas praias do Município de Ubatuba.
Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias Públicas na Orla, e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a infraestrutura da (Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9050).
Art. 4º As vias públicas, as praias e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 5º A acessibilidade se dará através do conjunto de alternativas de acesso às praias da Orla do Município.
Art. 6º As principais atividades oferecidas pelo Sistema "praia para todos" serão:
I - Esteira para passagem de cadeiras de rodas;
II - Cadeira de Rodas anfíbias - de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água;
III - Vagas de estacionamento reservadas, rampas de acesso à areia, sinalização sonora e piso tátil;
IV - Indicações de acesso à faixa de areia e ao mar, com especificações de qualidade ao acesso, conforme tabela abaixo:
Ruim |
Condições de acesso precárias, sendo impossível o acesso à faixa de areia e ao mar. |
Regular |
Possui acessibilidade mínima, sem adaptações. |
Média |
Possui algumas adaptações capazes de permitir o acesso a areia e ao mar. |
Boa |
Praia com acesso livre e adaptações facilitadoras |
V - Barracas de sol e tendas de apoio, com equipe especializada nas áreas de saúde, especializada em atividades de praia e treinada para o manuseio dos equipamentos, permitindo a segurança dos frequentadores da "Praia Para Todos", sendo responsáveis por acompanhar as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante o banho de mar.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do sistema "praia para todos".
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.