(Autógrafo nº 51/12, Projeto de Lei nº 33/12, do Ver. Silvinho Brandão - PSB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar - se "Batista de Oliveira Filho - Batistinha", a 2ª Travessa do lado esquerdo e direito da Rua Farmacêutico João Manoel Gonçalves via pública do Bairro da Silop, no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, o histórico do homenageado e abaixo assinado de moradores da referente via, fica sendo parte integrante anexa a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.