(Autógrafo nº 75/12, Projeto de Lei nº 64/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua do Gengibre" a Rua Projetada 294, cadastrada na lista de logradouros públicos sob o nº 007080, no bairro do Araríbá, Região Sul deste Município, que tem seu inicio na UBT 390 e finda na Estrada do Botujuru no mesmo bairro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.