(Autógrafo nº 64/12, Projeto de Lei nº 53/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como de Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Turístico e Ambiental os Ranchos de Pesca Artesanal no âmbito do território municipal de Ubatuba.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei considera-se Rancho de Pesca Artesanal, a instalação fechada ou aberta na orla da praia ou a beira do rio, de uma cobertura com estrutura destinada exclusivamente para a guarda de canoas e apetrechos de pesca, maricultura e atividades afins de pescadores e maricultores artesanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.