LEI nº 3572, DE 30 de julho de 2012

 

(Autógrafo nº 64/12, Projeto de Lei nº 53/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Declara como de Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Turístico e Ambiental os Ranchos de Pesca Artesanal no Município de Ubatuba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como de Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Turístico e Ambiental os Ranchos de Pesca Artesanal no âmbito do território municipal de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei considera-se Rancho de Pesca Artesanal, a instalação fechada ou aberta na orla da praia ou a beira do rio, de uma cobertura com estrutura destinada exclusivamente para a guarda de canoas e apetrechos de pesca, maricultura e atividades afins de pescadores e maricultores artesanais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de julho de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.