LEI Nº 3567, DE 11 DE JULHO DE 2012

 

(Autógrafo nº 080/12, Projeto de Lei nº 72/12, Mensagem 24/12)

 

Dispõe sobre autorização de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitada como de Interesse Social parte de uma área pública de 1.750m², que será dividida em 14 lotes de 5 (cinco) metros de frente por 25 (vinte e cinco) metros de fundo. Localizada no Início da Estrada do Sertão do Ingá, inscrita no cartório de registro de imóveis sob matrícula número 28.989, onde serão construídas 14 casas para atendimento à famílias que hoje ocupam área no final da Rua Maria Ballio e que encontram-se com ordem judicial para demolição dos imóveis.

 

Art. 2º Fica autorizado o executivo municipal a dar Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), às 14 famílias que hoje ocupam a área no final da Rua Maria Ballio, objeto de ação civil pública, cuja sentença transitou-se em julgado no Fórum da Comarca de Ubatuba -SP.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de julho de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.