(Autógrafo nº 080/12, Projeto de Lei nº 72/12, Mensagem 24/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitada como de Interesse Social parte de uma área pública de 1.750m², que será dividida em 14 lotes de 5 (cinco) metros de frente por 25 (vinte e cinco) metros de fundo. Localizada no Início da Estrada do Sertão do Ingá, inscrita no cartório de registro de imóveis sob matrícula número 28.989, onde serão construídas 14 casas para atendimento à famílias que hoje ocupam área no final da Rua Maria Ballio e que encontram-se com ordem judicial para demolição dos imóveis.
Art. 2º Fica autorizado o executivo municipal a dar Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), às 14 famílias que hoje ocupam a área no final da Rua Maria Ballio, objeto de ação civil pública, cuja sentença transitou-se em julgado no Fórum da Comarca de Ubatuba -SP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de julho de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.