LEI Nº 3566, DE 11 DE JULHO DE 2012

 

(Autógrafo nº 081/12, Projeto de Lei nº 73/12, Mensagem 25/12)

 

Dispõe sobre delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município" e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social, para fins de regularização urbanística e fundiária, a área conhecida como Parque das Rosas no bairro do Ipiranguinha, devidamente descrita no parágrafo único deste artigo, de acordo com o Plano Diretor do Município de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. A área descrita tem seu início no marco 1, e segue com a seguinte descrição: Do marco 28 até o marco 29 segue no rumo de 61°27'08"-SE e 98,50 metros. Do marco 29 até o marco 30 segue no rumo de 19°24'18"-NE e 100,00 metros. Do marco 30 até o marco 31 segue no rumo de 58°17'51"-NE e 83,33 metros confrontando dos marcos 28 ao 31 com propriedade do Governo do Estado de São Paulo. Do marco 31 até o marco 32 segue no rumo de 18°07'19"-NE e 80,94 metros. Do marco 32 até o marco 33 segue no rumo de 16°12'39"-NE e 69,05 metros. Do marco 33 até o marco 7 segue no rumo de 15°35'27"-NE e 111,43 metros. Do marco 7 até o marco 34 segue no rumo de 19°39'40"-NE e 14,25 metros. Do marco 34 até o marco 35 segue no rumo de 80°46'41"-SE e 30,45 metros. Do marco 35 até o marco 36 segue no rumo de 65°48'06"-SE e 100,73 metros. Do marco 36 até o marco 37 segue no rumo de 75°39'23"-SE e 40,07 metros confrontando dos marcos 31 ao 37 com o remanescente do espolio de Franz Joseph Wilhein. Do marco 37 até o marco 15 segue no rumo de 02°05'30"-SE e 08,14 metros. Do marco 15 até o marco 15B segue no rumo de 02°13'00"-SE e 14,21 metros. Do marco 15B até o marco 16A segue no rumo de 07°24'20"-SW e 50,72 metros. Do marco 16A até o marco 17A segue no rumo de 10°18'30"-SW e 122,15 metros. Do marco 17A até o marco 18A segue no rumo de 19°59'30"-SW e 90,87 metros. Do marco 18A até o marco 18C segue no rumo de 13°04'30"-SW e 81,34 metros. Do marco 18C até o marco 19A segue no rumo de 44°33'20"-SW e 11,08 metros. Do marco 19A até o marco 19B segue no rumo de 03°48'00"-SW e 49,20 metros. Do marco 19B até o marco 20B segue no rumo de 50°07'40"-SE e 32,91 metros. Do marco 20B até o marco 20C segue no rumo de 03°56'50"-SW e 23,24 metros confrontando dos marcos 37 ao 20C com Gio Batta Bravin e ou sucessores. Do marco 20C até o marco 20D segue no rumo de 67°49'20"-NW e 22,36 metros. Do marco 20D até o marco 20E segue no rumo de 49°30'50"-NW e 19,94 metros. Do marco 20E até o marco 21A segue no rumo de 73°10'20"-SW e 6,76 metros. Do marco 21A até o marco 21B segue no rumo de 03°32'40"-SW e 20,80 metros. Do marco 21B até o marco 21C segue no rumo de 01°29'00"-SE e 40,16 metros. Do marco 21C até o marco 21D segue no rumo de 80°35'10"-SW e 11,31 metros. Do marco 21D até o marco 21E segue no rumo de 28°22'10"-NW e 22,70 metros. Do marco 21E até o marco 22A segue no rumo de 85°06'30"-SW e 32,01 metros. Do marco 22A até o marco 22B segue no rumo de 80°32'10"-SW e 12,79 metros. Do marco 22B até o marco 23A segue no rumo de 37°42'00"-NW e 30,54 metros. Do marco 23A até o marco 23B segue no rumo de 59°06'30"-NW e 16,47 metros. Do marco 23B até o marco 23C segue no rumo de 72°10'20"-NE e 14,04 metros. Do marco 23C até o marco 24A segue no rumo de 06°37'20"-NW e 21,80 metros. Do marco 24A até o marco 24B segue no rumo de 12°42'30"-NE e 37,18 metros. Do marco 24B até o marco 26A segue no rumo de 33°16'30"-NE e 21,85 metros. Do marco 26A até o marco 26B segue no rumo de 38°09'50"-NW e 12,12 metros. Do marco 26B até o marco 22A segue no rumo de 50°30'00"-NW e 29,35 metros. Do marco 27A até o marco 27B segue no rumo de 79°18'50"-NW e 25,02 metros. Do marco 27B até o marco 27E segue no rumo de 63°16'50"-NW e 26,53 metros. Do marco 27E até o marco 27G segue no rumo de 59°20'50"-NW e 48,05 metros confrontando dos marcos 20C ao 27G com o Rio Ipiranguinha. Do marco 27G até o marco inicial 42 segue no rumo de 19°34'20"-NE e 35,01 metros confrontando com Antonio Barbosa e ou sucessores encerrando uma área de 86.258,00 m².

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a dar Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) ou outro instrumento de transferência de direito real, às famílias que ocupam ou venham a ocupar lotes inseridos na área descrita no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de julho de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.