(Autógrafo nº 072/12, Projeto de Lei nº 54/12, Mensagem nº 19/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil - CEI localizado em prédio à Rua José Pedro, 80, no Bairro Sertão da Quina.
Art. 2º O Centro de Educação Infantil contará com 4 (quatro) salas que atenderá 105 (cento e cinco) crianças na faixa etária de zero a três anos e onze meses.
Art. 3º O Centro de Educação Infantil criado e localizado no artigo 1º desta lei, será denominado Centro de Educação Infantil - CEI Sertão da Quina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de junho de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.