LEI Nº 3563, DE 27 DE JUNHO DE 2012

 

(Autógrafo nº 072/12, Projeto de Lei nº 54/12, Mensagem nº 19/12)

 

Cria, localiza e denomina Centro de Educação Infantil - CEI - Sertão da Quina no bairro do Sertão da Quina.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil - CEI localizado em prédio à Rua José Pedro, 80, no Bairro Sertão da Quina.

 

Art. 2º O Centro de Educação Infantil contará com 4 (quatro) salas que atenderá 105 (cento e cinco) crianças na faixa etária de zero a três anos e onze meses.

 

Art. 3º O Centro de Educação Infantil criado e localizado no artigo 1º desta lei, será denominado Centro de Educação Infantil - CEI Sertão da Quina.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de junho de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.