(Autógrafo nº 058/12, Projeto de Lei nº 39/12, Vereador Adilson Lopes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba, o Dia do Socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de novembro.
Parágrafo Único. O Dia do Socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - será incluído no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar atendimento pré-hospitalar e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria n° S24/GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde.
Art. 3º No Dia do Socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de junho de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.