FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Orientador da Alimentação Escolar 1 (um) cargo de Supervisor da Alimentação Escolar constante do Quadro do Pessoal Efetivo da Municipalidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de maio de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de maio de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.