LEI Nº 3549, DE 28 DE MAIO DE 2012

 

(Autógrafo nº 050/12, Projeto de Lei nº 06/12, Mensagem 03/12)

 

Acrescenta dispositivos na Lei Municipal 3.126 de 22 de outubro de 2008 que dispõe sobre o "Programa Táxi Tour" e estabelece outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o sinal gráfico "Parágrafo Único" para "§ 1º" e acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.126 de 22 de outubro de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º Além dos táxis, será permitido o serviço de Táxi-Tour aos operadores de Vans e Trenzinhos que estejam devidamente regulamentados e licenciados junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Ubatuba, nos locais de embarque e desembarque de passageiros dos Cruzeiros Marítimos, no bairro do Itaguá."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.