(Autógrafo nº 049/12, Projeto de Lei nº 04/12, Mensagem nº 01/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas b; h; e i; acrescenta a alínea l ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.640/97, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:
(...)
b) 1 (um) Representante do Gabinete do Prefeito.
(...)
h) 1 (um) Representante do Ensino Particular do Município ou Instituições de Apoio a educação, ONGs; Filantrópicas ou Entidades que mantenham convênio de parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
i) 1 (um) Representante da Diretoria Regional de Ensino de Caraguatatuba.
(...)
l) 1 (um) Representante da Sociedade Civil Organizada."
Art. 2º Ficam alterados os Parágrafos 3º; 6º; 7º, 8º, e 9º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.640/97, que passam a ter as seguintes redações:
"§ 3º Os membros titulares do Conselho Municipal de Educação e os respectivos suplentes exercerão mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução por mais uma única vez com igual período.
§ 7º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros do Conselho Municipal de Educação.
§ 8º As instituições terão 30 (trinta) dias de prazo, após a publicação desta Lei, para indicarem seus representantes ao Prefeito Municipal.
§ 9º O Prefeito Municipal, dentro de 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei, nomeará os membros do conselho, dando-lhes posse no mesmo prazo."
Art. 3º Fica suprimido o artigo 9º da Lei 1640 de 24 de setembro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de maio de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.