LEI nº 3544, DE 11 de maio de 2012

 

(Autógrafo nº 41/12, Projeto de Lei nº 08/12, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB).

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "Semana da Cultura Hip Hop", no Município de Ubatuba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Ubatuba, a Semana da Cultura Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, do dia 14 a 21 do mês de março.

 

§ 1º Esta data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba.

 

§ 2º As comemorações da Semana da Cultura Hip Hop deverão abranger representantes do movimento Hip Hop, através dos seus quatro elementos: o Break, o Graffit, o DJ e os Bboys; membros de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate a discriminação das minorias; alunos da rede municipal de ensino, e demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude, rompendo preconceitos e ideias estereotipadas.

 

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo envidarão esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop, na organização e realização das atividades de incentivo.

 

Art. 3º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de maio de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.