LEI nº 3543, DE 11 de maio de 2012

 

(Autógrafo nº 39/12, Projeto de Lei nº 01/12, do Ver. Adilson Lopes - PPS).

 

Dá a denominação de "Rua Orquídea", a via pública do bairro Monte Valério, no Município de Ubatuba.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar- se "Rua Orquídea" a via pública localizada no bairro Monte Valério, no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Planta de Levantamento Topográfico, fica sendo parte integrante anexa da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de maio de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.