LEI Nº 3542, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

(Autógrafo nº 044/12, Projeto de Lei nº 25/12, do Vereador Adilson Lopes)

 

Dá a denominação de "Daniel Graça Pereira" ao Campo de futebol da EMDURB, no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Campo de Futebol Daniel Graça Pereira" o atual campo de futebol da EMDURB, localizado no bairro da Figueira neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de maio de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.