FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, uma suplementação até o montante de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para ocorrer despesas com Pessoal na verba Licença-Prêmio Remunerada.
Art. 2º Os recursos para cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial da verba 11.1/413099/602, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de maio de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.