LEI Nº 354, DE 19 DE MAIO DE 1972

 

Autoriza o Executivo a abrir no Serviço de Obras e Viação, uma suplementação até o montante de Cr$ 6.000,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, uma suplementação até o montante de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para ocorrer despesas com Pessoal na verba Licença-Prêmio Remunerada.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial da verba 11.1/413099/602, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de maio de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.