LEI nº 3540, DE 07 de maio de 2012

 

(Autógrafo nº 11/12, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 51/10, do Ver. Adilson Lopes - PPS).

 

Autoriza o Executivo a instituir o Projeto "Turismo Educativo" no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo a instituir o Projeto "Turismo Educativo", cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública municipal ao acervo cultural, artístico e turístico da cidade.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão em conjunto preparar os roteiros de visitas para as escolas, bem como, escala de participação no projeto, de forma que casa escola possa participar do programa pelo menos uma vez ao ano.

 

Art. 3º Ao final de cada ano letivo, as Secretarias competentes, sem alterar o calendário escolar, poderão organizar um concurso entre os alunos participantes com o intuito de demonstrarem os conhecimentos aprendidos com o projeto, em forma de redação, conto ou música entre outros.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá buscar patrocínio junto às empresas particulares para execução do Projeto "Turismo Educativo", às quais será concedido o direito à divulgação do patrocínio, e que poderá premiar os vencedores do concurso.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 07 de maio de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.