(Autógrafo nº 33/12, Projeto de Lei nº 16/12, do Ver. José Americano - PR).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado no âmbito do município de Ubatuba/SP, a instalação de telefones temáticos em pontos turísticos com temas voltados para a praia, surf e pássaros como forma de divulgar a cultura caiçara, como na Praça da Matriz, Casarão do Porto, Praia da Almada, Avenida Iperoig, Avenida 09 de julho, Praia Grande, Mercado de Peixe, Praia do Itaguá, Praia do Perequê-Açú, entre outros.
Art. 2º No projeto de instalação de telefones temáticos, observar-se-á o objetivo de demonstrar e fortalecer a Cultura e o Folclore do Caiçara, bem como:
I - A preservar e divulgar a cultura, fauna e tradições do povo caiçara;
II - Manter a originalidade dos usos e costumes de nossa publicação.
Art. 3º Fica autorizada a Prefeitura a realizar convênios e parcerias com empresas privadas para execução do projeto de que trata o artigo Io.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.