(Autógrafo nº 32/12, Projeto de Lei nº 03/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Semeando a Vida a ser implementado nas escolas da rede pública de ensino do Município de Ubatuba, visando à conscientização da importância da preservação da preservação da vida, das boas relações sociais, familiares e de meio ambiente.
Art. 2º O projeto estimulará cada aluno a plantar, acompanhado de sua família, uma árvore, no Dia da Árvore, comemorado anualmente em 21 de setembro uma espécie da flora nativa de nossa região na sede de suas respectivas escolas ou em outros locais por estas indicadas.
Parágrafo Único. Na data referida no "caput", serão promovidas ações educativas sobre os temas ecologia, preservação do meio ambiente e as boas relações entre a família e a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.