LEI Nº 3534, DE 03 DE MAIO DE 2012

 

(Autógrafo nº 037/12, Projeto de Lei nº 28/12, do Vereador Rogério Frediani.)

 

Declara como de Relevante Interesse Social, Econômico e Ambiental a Prática da Atividade de Areeiro no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como de Relevante Interesse Social, Econômico e Ambiental no âmbito do município de Ubatuba, a prática da Atividade de Areeiro e outras atividades a esta prática relacionadas.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei considera-se Areeiro o extrator artesanal de areia, que realiza atividade de retirada de areia do leito do rio com pás ou conchas manuais utilizando uma pequena barcaça (chata/bateira) para transporte do material até a margem, de onde é transferida para caminhões para o destino final.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de maio de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.