(Autógrafo nº 037/12, Projeto de Lei nº 28/12, do Vereador Rogério Frediani.)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como de Relevante Interesse Social, Econômico e Ambiental no âmbito do município de Ubatuba, a prática da Atividade de Areeiro e outras atividades a esta prática relacionadas.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei considera-se Areeiro o extrator artesanal de areia, que realiza atividade de retirada de areia do leito do rio com pás ou conchas manuais utilizando uma pequena barcaça (chata/bateira) para transporte do material até a margem, de onde é transferida para caminhões para o destino final.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de maio de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.