FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Esportes e Turismo – Seção de Esportes - um crédito especial, até o montante de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a construção de muro de fecho e respectivos portões do Estádio Municipal.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito, correrão por conta da anulação parcial da verba - 07-411049/402 - Construção da Garagem Municipal - do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de maio de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.