(Autógrafo nº 046/12, Projeto de Lei nº 37/12, Mensagem 13/12 do Executivo.)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 11,22% (onze virgula vinte e dois por cento) os vencimentos dos Empregados, Diretores e Gerentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Parágrafo Único. Os reajustes de que trata a presente lei não se aplicam aos Operadores Braçais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de abril de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.