LEI Nº 3528, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

(Autógrafo nº 046/12, Projeto de Lei nº 37/12, Mensagem 13/12 do Executivo.)

 

Concede reajuste de 11,22% aos Empregados, Diretores e Gerentes da EMDURB.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 11,22% (onze virgula vinte e dois por cento) os vencimentos dos Empregados, Diretores e Gerentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, a partir de 1º de fevereiro de 2012.

 

Parágrafo Único. Os reajustes de que trata a presente lei não se aplicam aos Operadores Braçais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de abril de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.