LEI Nº 352, DE 19 DE MAIO DE 1972

 

Autoriza o Executivo a abrir no Serviço de Esportes e Turismo - Seção de Esportes - um crédito especial até o montante de Cr$ 15.000,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Esportes e Turismo - Seção de Esportes - um crédito especial, até o montante de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para os seguintes serviços a serem realizados na quadra de esportes, localizada na Avenida Iperoig:

 

a) construção de vestiários equipados com duchas e sanitários, separadamente para uso masculino e feminino;

b) reforma das calçadas laterais à quadra de jogos.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, correrão por conta da anulação parcial da verba número - 07.413049/604 - Automóveis, Caminhões e Outros Veículos de Tração Motora, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de maio de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.