(Autógrafo nº 024/12, Projeto de Lei nº 09/12, do Vereador Adilson Lopes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva na rede municipal de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz profissionalmente.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia e ao Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o acompanhamento das ações para o efetivo atendimento aos professores.
Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, e detectado alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso ao tratamento fonoaudiológico e médico na rede municipal de saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de trinta dias, a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de abril de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.