(Autógrafo nº 023/12, Projeto de Lei nº 07/12, do Vereador Osmar de Souza)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas situadas na localidade denominada Vila dos Pescadores, no Bairro da Maranduba, no Município de Ubatuba, assinaladas no esboço de planta anexo, parte integrante desta Lei, e relacionadas nos incisos abaixo, passam a denominar-se conforme segue:
I - Rua Pescador Chico Romão;
II - Rua Quirino Zacarias de Oliveira.
Art. 2º A planta oficial extraída da Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano da Prefeitura fica sendo parte integrante anexa a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de abril de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.