LEI Nº 3517, DE 10 DE ABRIL DE 2012

 

(Autógrafo nº 029/12, Projeto de Lei nº 29/12, Mensagem nº 10/12)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial para a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função: 10.301 - Saúde/Atenção Básica

01.11.02 4.4.90.61.00 10.301.00.18.1.014 - Desapropriação de Imóvel de Interesse Social

R$ 350.000,00

 

Art. 2º O recurso necessário para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º da presente Lei, ocorrerá por conta da ANULAÇÃO parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função: 04.123 - Administração Financeira

01.05.01 3.3.90.39.00 04.123.0008.2001 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 350.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de abril de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.