(Autógrafo nº 029/12, Projeto de Lei nº 29/12, Mensagem nº 10/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial para a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Sub-função: 10.301 - Saúde/Atenção Básica
01.11.02 4.4.90.61.00 10.301.00.18.1.014 - Desapropriação de Imóvel de Interesse Social
R$ 350.000,00
Art. 2º O recurso necessário para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º da presente Lei, ocorrerá por conta da ANULAÇÃO parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Sub-função: 04.123 - Administração Financeira
01.05.01 3.3.90.39.00 04.123.0008.2001 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de abril de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.