LEI nº 3516, DE 09 de ABRIL de 2012

 

(Autógrafo nº 16/12, Projeto de Lei nº 157/11, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB).

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cidade Mais Limpa, no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cidade Mais Limpa, no âmbito do Município de Ubatuba:

 

§ 1º O Programa terá caráter essencialmente educativo, com o objetivo de integrar e divulgar e incentivar as ações públicas e privadas na área da higiene, limpeza e na correta destinação dos resíduos gerados;

 

§ 2º As ações serão desenvolvidas por bairro ou região administrativa, incentivando os mecanismos de educação ambiental e de coleta seletiva;

 

§ 3º Nas ações de divulgação do programa, o título "Cidade Mais Limpa" deverá ser acompanhado pelo subtítulo "Agora é com você!", enfatizando a responsabilidade pessoal de cada munícipe na manutenção da limpeza e da higiene seus locais de uso frequente, como residência, trabalho e transporte público.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a manter ou celebrar novas parcerias, intercâmbios e convênios como Organizações Não-Governamentais, cujos projetos se enquadrem nos objetivos desta Lei, observadas as disposições legais.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de abril de 2012.

 

Romerson de Oliveira - PSB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.