LEI Nº 3515, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

(Autógrafo nº 022/12, Projeto de Lei nº 05 /12, Mensagem nº 02/12)

 

Autoriza o Poder Executivo receber por doação, área que especifica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo receber por doação, sem encargos, área com as seguintes metragens e confrontações:

 

"Área situada em área maior do DAESP (Aeroporto Gastão Madeira), tendo seu início no ponto 1, localizado no alinhamento da Avenida Antônio Carlos Ribeiro, esquina com a Rua Guaicurus (lado Sul), de onde segue com distância de 15,99 metros até o ponto 2, confrontando nessa extensão com a citada avenida; daí deflete à esquerda e segue, com a distância de 74,24 metros, até o ponto 3; daí, deflete à direita, em curva, e segue com a distância de 13,30 metros até o ponto 4; daí, deflete à direita e segue com a extensão de 119,60 metros, até o ponto 5; daí, deflete à direita, em curva, e segue com a distância de 26,54 metros até o ponto 6, confrontando nessa extensão com remanescente da propriedade do DAESP; daí , deflete à esquerda, e segue até o ponto 7, na distância de 54,90 metros, confrontando nessa extensão com a Rua Guarani; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na distância de 7,03 metros, até o ponto 8; daí, deflete à direita, e segue na distância de 174,17 metros, até o ponto 9; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 87,00 metros, até o ponto 1, início desta descrição, confrontando nessa extensão com remanescente da propriedade do DAESP, e encerrando uma área de 3.395,71 m²."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação por instrumento público e o seu registro, correrão por conta da Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de março de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.