(Autógrafo nº 022/12, Projeto de Lei nº 05 /12, Mensagem nº 02/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo receber por doação, sem encargos, área com as seguintes metragens e confrontações:
"Área situada em área maior do DAESP (Aeroporto Gastão Madeira), tendo seu início no ponto 1, localizado no alinhamento da Avenida Antônio Carlos Ribeiro, esquina com a Rua Guaicurus (lado Sul), de onde segue com distância de 15,99 metros até o ponto 2, confrontando nessa extensão com a citada avenida; daí deflete à esquerda e segue, com a distância de 74,24 metros, até o ponto 3; daí, deflete à direita, em curva, e segue com a distância de 13,30 metros até o ponto 4; daí, deflete à direita e segue com a extensão de 119,60 metros, até o ponto 5; daí, deflete à direita, em curva, e segue com a distância de 26,54 metros até o ponto 6, confrontando nessa extensão com remanescente da propriedade do DAESP; daí , deflete à esquerda, e segue até o ponto 7, na distância de 54,90 metros, confrontando nessa extensão com a Rua Guarani; daí, deflete à esquerda, em curva, e segue na distância de 7,03 metros, até o ponto 8; daí, deflete à direita, e segue na distância de 174,17 metros, até o ponto 9; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 87,00 metros, até o ponto 1, início desta descrição, confrontando nessa extensão com remanescente da propriedade do DAESP, e encerrando uma área de 3.395,71 m²."
Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação por instrumento público e o seu registro, correrão por conta da Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de março de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.