(Autógrafo nº 03/12, Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 53/10, do Ver. Adilson Lopes - PPS).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba e os concessionários, permissionários e prestadores de serviço do Municipio de Ubatuba, obrigados a afixar em seus veículos, em local visível, adesivo que contenha os seguintes dísticos: "DISQUE OUVIDORIA TEL. (12) 3833 3099 ou 3034 1000 - Ouvidoria da Prefeitura de Ubatuba".
Art. 2º O Município buscará junto à iniciativa privada, mediante campanhas institucionais, a fixação do referido adesivo, de forma a divulgar o número telefônico do "DISQUE OUVIDORIA".
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o início do cumprimento desta Lei, podendo ser aplicada multa, em caso de descumprimento, nunca inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração.
Parágrafo Único. Em caso de múltiplas infrações, poderá o Município promover a cassação da concessão ou permissão, bem como, denunciar o contrato inerente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.